Avisam-se todos os interessados que decorrem de 01 de maio a 17 de julho de 2020 as candidaturas da 1.ª fase, ao Regime de Reingresso, para o ano letivo de 2020/2021.
Como Funciona:
No âmbito do regime de reingresso, as Instituições de Ensino Superior (IES) têm competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo, nomeadamente, as condições habilitacionais a satisfazer para cada um dos seus pares instituição/curso, definindo, para o efeito, um regulamento próprio.
Os prazos em que devem ser praticados os atos no regime de reingresso, em cada ano letivo, são também fixados pelas IES e publicados no sítio da instituição na Internet.
O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
O regime de reingresso pode ser requerido:
Em instituições de ensino superior público, com exceção das instituições de ensino militar e policial;
Relativamente aos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional, ao grau de licenciado, e ao grau de mestre através de um ciclo de estudos integrado de mestrado.
Calendário para Acesso e Ingresso no IPC pelos Concursos Especiais, Regime de Mudança de Par Instituição/ Curso e Reingresso _ Ano Letivo 2020/2021_ DESPACHO/SP/78/2020
Retificação do Despacho SP/78/2020 _Candidatura ao Regime de Reingresso - Ano letivo 2020/2021_DESPACHO/SP/173/2020
Nomeação do júri do Regime de Reingresso da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital - Ano Letivo 2020/2021 _ DESPACHO/SP/95/2020
Candidatura:
Para efetuar a sua candidatura: aqui
Manual de Candidaturas ao Politécnico de Coimbra
Para mais informações: aqui