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Concurso nacional de acesso ao ensino superior

Como Funciona:

A candidatura ao ensino superior público é feita anualmente através de um concurso nacional organizado pela Direção Geral do Ensino Superior.

O concurso nacional realiza-se no final do ano letivo e organiza-se em três fases, nos termos do calendário anualmente aprovado.

A direção de todo o processo relacionado com avaliação da capacidade para a frequência, bem como a fixação dos critérios de seleção e seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no ensino superior é da competência da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.


Para concorrer é necessário:

  • Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente;

  • Realizar, ou ter realizado nos últimos dois anos, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer;

Em relação a cada par instituição/curso deve ser obtida em cada prova de ingresso, bem como na nota de candidatura, uma classificação igual ou superior à mínima fixada.

As classificações mínimas são fixadas anualmente por cada instituição de ensino superior para cada um dos seus cursos e são divulgadas no Guia da Candidatura.

Os candidatos podem concorrer às várias fases do concurso.

Contudo, aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.

De igual modo, aos estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª fases que concorram à 3.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.

Para mais informações, consulte a página da DGES.

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