Acesso ao Ensino Superior » Regimes Especiais
Como Funciona:
Os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior destinam-se aos estudantes que reúnam condições habilitacionais e pessoais específicas, identificadas em cada um dos regimes, tratando-se de uma forma de acesso autónoma, distinta do Concurso Nacional (candidatura ao ensino superior público), dos Concursos Institucionais (candidatura ao ensino superior privado) e dos Concursos Especiais (candidatura ao ensino superior público e ao ensino superior privado para estudantes com condições habilitacionais específicas).
O prazo de candidatura decorre num período único, de acordo com o calendário aprovado por despacho do Diretor-Geral da DGES.
A entrega da candidatura é efetuada, exclusivamente, de forma presencial, junto dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (GAES) ou, por via diplomática, de acordo com o regime especial a que o aluno se candidata.
Assim, os GAES recebem as candidaturas dos regimes A, B, C, E, F e G e as Embaixadas apresentam junto da DGES as candidaturas dos Regimes D.1 e D.2, dos respetivos países.
Selecione o regime especial pretendido:
A -Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro
F - Praticantes Desportivos de Alto Rendimento
G - Naturais e Filhos de Naturais do Território de Timor-Leste
Para mais informações: aqui