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Provedoria do Estudante do IPC

PROVEDORA

Drª Maria Helena Seabra de Almeida

CONTACTOS

Serviço de Provedoria | Instituto Politécnico de Coimbra
 R. da Misericórdia | Lagar dos Cortiços |  S. Martinho do Bispo |  3045 – 093 Coimbra
 Tel. +351 239 802 350 / +351 964 529 999
 Fax  +351 239 802 359
 E-mail: provedoria@ipc.pt

Horário de Atendimento: Por marcação prévia

MISSÃO DA PROVEDORA DO ESTUDANTE

Compete à Provedora do Estudante:

 i) Apoiar e promover a integração dos estudantes no IPC, tendo em vista, nomeadamente, o sucesso escolar;
 ii) Apreciar as queixas que lhe sejam apresentadas pelos estudantes sobre questões pedagógicas e práticas administrativos com elas conexas e, caso considere que a razão lhes assiste, dar conhecimento das recomendações, que julgar pertinentes, aos órgãos competentes do IPC ou das Unidades Orgânicas para que as possa atender;
 iii) Convocar diretamente as partes envolvidas numa dada situação de litígio para as audiências que, em cada caso, considere necessárias e realizar as diligências indispensáveis ao apuramento dos factos que originaram essa situação;
 iv) Exercer a função de mediador nos conflitos existentes entre os estudantes e os órgãos, serviços e agentes do IPC e das respetivas Unidades Orgânicas, tendo em vista a tutela da defesa dos legítimos interesses dos estudantes;
 v) Emitir recomendações destinadas a obter a reparação das injustiças praticadas, ou a adoção de procedimentos que melhor se adequem aos justos interesses dos estudantes, nomeadamente no domínio da atividade pedagógica e da ação social escolar;
 vi) Colaborar com os estudantes e as suas estruturas representativas na elaboração de propostas a apresentar aos órgãos de governo do IPC e/ou das Unidades Orgânicas;
 vii) Informar o Presidente do IPC e os Presidentes das Unidades Orgânicas das situações de natureza disciplinar de que tenha conhecimento e que suscitem intervenção.

 ATUAÇÃO

Atuação da Provedora do Estudante

A provedora do estudante exerce a sua actividade com total independência, isenção e liberdade, e pauta a sua acção pela lei e pelos princípios de boa conduta e de equidade, intervindo, nos conflitos, numa perspectiva de mediação e de conciliação de interesses.

Para o apuramento dos factos ou omissões, objecto da queixa, a provedora do estudante efectua as diligências que entenda necessárias e convenientes, podendo convocar e ouvir, individual ou conjuntamente, o queixoso e/ou os visados pela queixa, exercendo uma intervenção mediadora, com vista a uma solução consensual que repare a injustiça praticada.

A actuação da provedora do estudante tem por limite o respeito pelas competências específicas dos órgãos de governo das Unidades Orgânicas e do IPC.

A cada queixa recebida pela provedora do estudante corresponde um processo, de natureza confidencial, dele se extraindo apenas os dados de natureza estatística destinados à elaboração de um Relatório Anual de Actividades, a ser submetido à apreciação do Presidente do IPC.

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